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STF decidirá se Receita pode enviar dados ao MPF antes de decisão administrativa.

Corte julga na quinta se Fisco pode informar sobre dívida tributária e eventuais crimes antes do fim do processo administrativo.

Está na pauta desta quinta-feira (10/3) do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que causa preocupação em contribuintes de diversos setores. Os magistrados vão decidir se o Fisco pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes antes da decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente esse débito.

O tema é objeto da ADI 4.980. Na ação, o Ministério Público Federal busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 83 da Lei 9.430/96 no que se refere aos crimes formais – e não aos crimes materiais – contra a ordem tributária, especialmente o de apropriação indébita previdenciária.

De acordo com esse dispositivo, o Fisco pode enviar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público depois de proferida a decisão final sobre a exigência do crédito na esfera administrativa. Com essas informações, o Ministério Público analisa se abre inquérito e, mais à frente, se oferece denúncia ao Judiciário por crime contra a ordem tributária ou se arquiva a representação.

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CRISTIANE BONFANTI – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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