Difal

Santa Catarina pode perder R$ 600 milhões por confusão jurídica.

Uma insegurança jurídica criada no entorno do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) pode trazer uma perda potencial de R$ 600 milhões para Santa Catarina em 2022. O fato ocorre porque no fim de 2021, o secretário de Estado da Fazenda (SEF-SC), Paulo Eli, esteve em Brasília, junto com o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), para reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O objetivo do encontro era solicitar celeridade na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, para regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, o chamado Difal, principalmente em vendas para o comércio eletrônico.
O Congresso tratou de fazer sua parte e aprovou, no dia 16 de dezembro, o PLP 32/2021. Os Estados editaram suas leis e, também em dezembro, foi aprovado o Convênio Confaz 236/21, regulamentando a matéria.

Contudo, a sanção do Governo Federal da Lei Complementar (LC) 190 foi somente em janeiro de 2022. Com isso, além da insegurança jurídica, os Estados apontam perda de até R$ 9,8 bilhões neste ano em receitas tributárias.

Isso porque, embora a lei estipule o prazo de 90 dias para vigência, ou seja, a partir de 7 de abril de 2022, há o chamado princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição. Sendo assim, muitos contribuintes estão recorrendo à justiça para adiar o pagamento do Difal. Por enquanto, há ao menos 16 processos com pedidos de liminares analisados em São Paulo, Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Acre e Paraná.

Santa Catarina editou a Medida Provisória (MP) 250 para cobrança em 2022, pois é apenas uma regularização do imposto que já era cobrado anteriormente. Lembrando que o Difal passou a ser cobrado em 2015, após aprovação da Emenda Complementar (EC) 87/2015, texto que regulamenta a divisão do ICMS entre o Estado de origem e o de destino.

Histórico

Antes da emenda, quando um consumidor catarinense, por exemplo, adquiria uma mercadoria pela internet oriunda de São Paulo, o ICMS ficava integralmente com o Estado de origem do estabelecimento vendedor. Quer dizer – o consumo ocorria em Santa Catarina, mas o ICMS ficava todo em São Paulo. Com a nova regra estabelecida em 2015, foi criado um rateio entre os Estados para todas as operações estaduais – o Difal. Ainda em 2015 foi editado o convênio Confaz 93/2015 e, desde então, os Estados passaram a dividir o ICMS.

Veja mais detalhes em: https://wh3.com.br/noticia/226381/santa-catarina-pode-perder-r$-600-milhoes-por-confusao-juridica.html

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