Incentivos Fiscais

ICMS/RJ – Empresas com processo de suspensão e perda ou desenquadramento de benefício ou incentivo fiscal têm até 30 de junho para se regularizar ou pedir reapreciação

Prazos estão suspensos desde março de 2020 por causa da pandemia de Covid-19.

Empresas que estão respondendo a processos de suspensão e perda ou desenquadramento de benefícios ou incentivos fiscais têm até o dia 30 deste mês para regularizar a sua situação ou pedir a reapreciação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O fim desse prazo vem sendo prorrogado desde março de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19, com o intuito de dar mais tempo às empresas que enfrentaram dificuldades por causa do desaquecimento da economia. No entanto, a partir de 1º de julho, quem não se regularizar ficará sujeito às penalidades previstas, nos termos da Resolução Sefaz 392/2022, publicada no Diário Oficial do último dia 13. Para as obrigações acessórias previstas no Decreto 47.512/2021 e na Resolução Sefaz 392/2022, o contribuinte deve se regularizar através do sistema próprio de cada obrigação acessória. Já a reapreciação de decisão em processos administrativos deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente nos mesmos processos por meio dos quais foi feita a notificação da decisão de suspensão, perda ou desenquadramento.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26882

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