Incentivos Fiscais

Guarujá cria lei com incentivos fiscais para atrair novos investimentos e gerar empregos.

Estão previstos benefícios sobre as cobranças do IPTU, ISSQN, taxas, entre outros. Detalhes do Pró-Guarujá serão apresentados pelo prefeito, no Teatro Procópio Ferreira, às 10 horas, desta quinta-feira (13).

De olho na geração de novos postos de trabalho, assim como no aumento da renda e das oportunidades de desenvolvimento, a Prefeitura de Guarujá acaba de lançar um arrojado programa de cunho econômico. Trata-se do Programa de Desenvolvimento da Economia e Atração de Investimentos (Pró-Guarujá), uma iniciativa para fomentar novos investimentos por meio de incentivos fiscais.

A ideia será apresentada pelo prefeito nesta quinta-feira (13), às 10 horas, no Teatro Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350, Jardim Tejereba), dentro da semana de comemorações do Dia do Padroeiro, Santo Amaro.

O Pró-Guarujá foi instituído pela Lei Complementar 295/2021, sancionada pelo prefeito e publicada no último dia 29 de dezembro. Entre os estímulos estão descontos em impostos e até isenção em taxas, englobando todos os setores produtivos do Município, entre eles o retroporto, náutico, industrial, apoio logístico, comércio, prestação de serviços, construção civil, entre outros que poderão ser julgados pertinentes. Podem ser beneficiadas tanto empresas que vierem a se instalar na cidade quanto as que já funcionam, mas pretendem ampliar seus negócios.

O objetivo é um só: criar um círculo virtuoso de crescimento que resulte no aumento da oferta de trabalho e, consequentemente, no aquecimento da economia da Cidade. “Queremos emprego, fomentar a atividade econômica. Mantendo as pessoas aqui, oferecendo trabalho para elas, o consumo também será aqui”, explica o prefeito.

O Secretário interino de Desenvolvimento Econômico e Portuário de Guarujá, complementa que a prioridade é dar segurança jurídica para atrair novos investimentos e mantê-los aqui. “Algumas das formas de se fazer isso são garantir isenção e redução de impostos. Para isso, é preciso se enquadrar em metas e solicitar o benefício, que valerá a partir do ano seguinte e varia de acordo com o tipo de investimento”, destacou.

IPTU

A nova legislação prevê a concessão de benefícios de tributos municipais, podendo ser desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, tributo que corresponde à maior fatia da arrecadação do Município. Os benefícios podem ser aplicados para fins de instalação, ampliação, modernização, fusão, incorporação e reativação de atividade econômica sob o regime do Simples Nacional, considerando a função social e a expressão econômica do empreendimento.

Os incentivos fiscais estão atrelados à criação e manutenção de empregos diretos pelas empresas, aplicados no exercício seguinte à solicitação. A vantagem será de 50% por um ano se acrescer e manter, no mínimo, três empregados, caso o beneficiário esteja estabelecido em terreno de no máximo 250 metros quadrados, com área construída de até 100 metros quadrados, admitida tolerância de 10% em ambos os casos.

O benefício tem caráter evolutivo, podendo ser de 50% por dois anos se acrescer e manter, no mínimo, 11 empregados. Se acrescer 21 empregados, pode se estender por três anos, chegando a quatro anos se aumentar para 41 empregados e até cinco anos se chegar a 51 funcionários.

ISSQN

Para as empresas sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o desconto equivalerá a 50% da diferença do aumento do imposto recolhido, o qual resultará da subtração entre o valor recolhido no exercício corrente e o último exercício na data base de agosto.

Os valores recolhidos serão convertidos em Unidades Fiscais do Município (UFMs), aplicando-se os valores vigentes nos exercícios correspondentes. Para ter direito ao benefício, é necessária a apresentação das Certidões Negativas de débito da empresa.

Como requerer

O requerimento de incentivo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep), que fica na Av. Leomil, 630, no Centro. A partir daí, será feita uma avaliação da Comissão de Acompanhamento e Apoio a Investimentos, que terá até 30 dias corridos para emissão de parecer.

As empresas que vierem a se beneficiar das isenções concedidas se comprometerão a aplicar anualmente, durante todo o período de duração dos benefícios, 3% em favor do Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Guarujá.

Ampliação de construção de empreendimentos

Também será aplicado desconto aos imóveis que recebam Alvará de Funcionamento para obras destinadas a empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, a serem ocupados por empresas cujas atividades gerem no mínimo 100 empregos diretos.

As microempresas e empresas de pequeno porte terão o mesmo benefício de desconto, desde que obtenham Alvará de Funcionamento para obras destinadas a empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços e gerem aumento de 30% de empregos diretos em relação ao quadro de funcionários. O desconto é aplicável somente nos casos de obras ou de ampliações superiores a 20% da área construída, realizadas de uma só vez.

O benefício também se estende para empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que adquirirem imóveis que gerem o aumento de empregos. O desconto será concedido por 10 anos, da seguinte forma: 50% no ano seguinte ao da expedição do Alvará de Funcionamento, decrescendo a 45%, 40%, 35%, 30%, 25%, 20%, 15%, 10% e 5% nos anos seguintes até o décimo ano, respectivamente.

É importante ressaltar que se não forem cumpridos os requisitos impostos pela lei complementar, o desconto será cancelado. O contribuinte ainda deverá restituir aos cofres públicos os valores concedidos a título de desconto.

Exclusivamente para as empresas que se instalarem em Guarujá

Poderão ser concedidos os seguintes benefícios fiscais às empresas que vierem a se instalar no Município: isenção do IPTU do imóvel onde se encontra a empresa e redução de até a alíquota mínima de 2% do ISSQN que incida sobre as atividades da empresa.

Outro benefício previsto é a redução de até 100% das taxas de Licença para Execução de Obras Particulares, redução até alíquota mínima de (2%) do ISSQN devido pelas obras de construção civil da empresa, isenção da Taxa de Licença e Fiscalização e de Funcionamento em Horário Normal e Especial e isenções das taxas de Publicidade e de Licença e Localização.

Todos esses incentivos fiscais terão duração máxima de até 10 anos para cada concessão, sem a prorrogação ou renovação para as plantas já beneficiadas.

Fiscalização e penalizações

As empresas que obtiverem os incentivos, após o término do benefício, deverão permanecer em atividade por, no mínimo, igual período do benefício recebido, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos.

Veja mais detalhes em: https://www.guaruja.sp.gov.br/guaruja-cria-lei-com-incentivos-fiscais-para-atrair-novos-investimentos-e-gerar-empregos/

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