ICMS

Governo de SC sanciona redução do ICMS para leite e alimentos de bares e restaurantes

Pela agora lei número 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%.

A sanção da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e para alimentos vendidos por bares e restaurantes em Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (9). Também há medidas para a cesta básica e farinha.

Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, informou o governo do estado.

Além do leite longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

Em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, essa categoria não inclui bebidas.

Principais mudanças​:

  • Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta à cesta básica
  • Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
  • Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%

Alesc aprovou redução

O PL que alterou três leis tributárias foi aprovado em 3 de maio pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). No entanto, antes da votação, ele chegou a ser suspenso por uma determinação da Justiça. A decisão liminar (temporária) foi concedida após um deputado pedir vistas, para analisar por mais tempo o projeto.

Fonte:https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/05/10/governo-de-sc-sanciona-reducao-do-icms-para-leite-e-alimentos-de-bares-e-restaurantes.ghtml

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