Incentivos Fiscais

Em novo parecer, relator dobra prazo de transição entre entes federativos na reforma tributária

A PEC 110/2019, que tramita no Congresso, promove uma fusão de vários tributos para um imposto sobre valor agregado (IVA) dual.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que reforma os impostos sobre bens e consumo, apresentou novo parecer nesta quarta-feira (23) em que dobra o prazo de transição entre os entes federativos e garante a utilização de recursos para “manter a competitividade” de empresas com incentivos fiscais.

A PEC promove uma fusão de vários tributos para um imposto sobre valor agregado (IVA) dual. A CBS substituiria o PIS/Cofins, federais, e o IBS ficaria no lugar do ICMS e ISS, cobrados por Estados e municípios. Além disso, o IPI se transformaria num imposto seletivo sobre produtos que causam externalidades negativas. O novo parecer será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, mas a votação deve ficar para depois do Carnaval.

Para os Estados e municípios, a transição da cobrança na origem para o destino do produto, que antes era de 20 anos, passará a 40 anos. Na primeira etapa, nos primeiros 20 anos, haverá garantia de manutenção da arrecadação existente na época da promulgação da PEC, corrigida pela inflação, e nos 20 anos finais, será gradualmente desfeito esse “seguro” contra perdas.

Durante essa fase de transição, uma parcela de 3% da receita do IBS será distribuída por esse mecanismo de compensação contra perdas dos entes federativos. Uma lei complementar irá dispor sobre a forma de eliminação gradual desse “seguro”. No caso dos consumidores, o prazo de transição para os novos impostos foi mantido em sete anos.

O novo texto define que apenas combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis poderão ter regimes diferenciados (não favorecidos) de tributação, que seriam instituídos posteriormente por lei complementar. Na versão anterior, ficava em aberto quais setores poderiam ser enquadrados.

Outra alteração é determinar que o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), abastecido com parcela da arrecadação do novo imposto, será “aplicado prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS” até 2032. Com a mudança no imposto, essas empresas perderão seus incentivos tributários. Para o relator, a nova regra dará mais segurança para as empresas que investiram.

No caso da zona franca de Manaus, além de manter o atual regime diferenciado, o relator dispôs que uma lei complementar definirá que um percentual da arrecadação do IBS decorrente de prestação de serviços ou venda de bens originaria da região ficará com o Amazonas.

Outra mudança é permitir que apenas a Constituição vede hipóteses de utilização dos créditos tributários da IBS e da CBS. No relatório anterior, leis complementares poderiam criar novas vedações (leis complementares são bem mais fáceis de aprovar do que PECs).

Veja mais detalhes em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/02/23/em-novo-parecer-relator-dobra-prazo-de-transicao-entre-entes-federativos-na-reforma-tributaria.ghtml

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