Difal

Diferença interestadual de ICMS deve ser aplicada em 2023, defende FIESC.

Como a regulamentação mais recente ocorreu em janeiro, a entidade entende que deve ser respeitado o princípio da anterioridade anual; além disso, a Câmara de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias é favorável à vigência das mudanças a partir da mesma data em todo o país.

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) defende que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas vendas a não-contribuintes seja cobrada somente a partir 2023 e de maneira equânime em todas as unidades da federação. A posição da FIESC foi apresentada pelo presidente da Câmara de Assuntos Tributários da entidade, Thiago Fretta, durante evento on-line realizado nesta quarta (9) e que envolveu entidades como a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), Associação de Estudos Tributários de Santa Catarina, Instituto de Estudos Tributários (do Rio Grande do Sul), e as secretarias da Fazenda dos governos catarinense e gaúcho.

Veja no vídeo abaixo a íntegra do debate: https://youtu.be/5tr0NoKVVTE

Instituído em 2015, o Difal abrange especialmente o comércio eletrônico, fazendo com que o tributo seja dividido entre os estados de origem e do consumidor do produto e atinge tanto mercadorias vendidas a consumidores finais (portanto, não-contribuintes) quanto os negócios efetuados entre empresas, que são contribuintes do ICMS. A mais recente alteração na regulamentação do Difal ocorreu em 4 de janeiro de 2022, quando o governo federal sancionou a Lei Complementar 190, que alterou a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

“Entendemos que a vigência é devida a partir de janeiro de 2023, pois deve ser respeitado o princípio da anterioridade anual para a entrada em vigor da cobrança do Difal”, destacou Fretta. “Esse respeito deve ser adotado em todas as unidades da federação, passando a entrar em vigor na mesma data em todo o país”, destacou, ao defender a equidade e a isonomia entre os estados do país. Ele salientou que, em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a FIESC continua estudando o tema e aguarda os desdobramentos para ampliar as negociações com os governos ou eventuais medidas judiciais.

O posicionamento da FIESC decorre da necessidade de prazo para que as empresas possam se preparar para o novo modelo e para que haja uniformidade na operacionalização do recolhimento de ICMS. Como os estados adotaram datas diferentes para o início da exigência do Difal, a gestão de pagamento do imposto se tornará ainda mais complexa. A FIESC defende que o tema seja acordado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega os secretários da fazenda dos estados. “Essa decisão precisa ser simplificada; o Supremo Tribunal Federal poderia estar debruçado sobre temas mais importantes do que a decisão sobre a data de início da cobrança de um imposto”, afirma Fretta. “Deveríamos fazer uma transição mais tranquila, menos polêmica, menos custosa e menos turbulenta”, acrescentou.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência Executiva de Comunicação Institucional e Relações Públicas – GECOR

Veja mais detalhes em: https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/diferenca-interestadual-de-icms-deve-ser-aplicada-em-2023-defende-fiesc

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