Incentivos Fiscais

Caiado veta trecho de projeto que impõe controle e transparência em incentivos fiscais.

O texto do veto explica a Controladoria-Geral do Estado (CGE) rejeitou a expressão “órgão de fiscalização competente”, já que a proposta estabelece a supervisão de diversos órgãos.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou trecho do projeto que trata sobre controle e transparência das espécies e programas de incentivos fiscais de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Goiás.

O projeto de lei nº 9245/21 é de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB).

O texto do veto explica que foi ouvida a Controladoria-Geral do Estado (CGE) que recomendou o veto parcial ao autógrafo, pois a expressão “órgão de fiscalização competente”, constante do art. 3º, não é oportuna, já que a proposta estabelece vários momentos de decisões e prevê a supervisão de diversos órgãos.

Dessa forma, segundo a CGE, “poderia se pensar que a CGE seria o órgão responsável para receber relatórios e documentos do art. 3º em razão da sua atuação no âmbito da transparência”, situação divergente da realidade porque a transparência ativa é exercida pelas pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo fiscal do órgão gestor do programa ou pelos órgãos supervisores das etapas do programa.

Ademais, a CGE “atua como órgão central para verificar se as pastas estão realizando a abertura das informações de forma correta e atualizada”.

A Secretaria de Estado de Economia também foi ouvida e recomendou o veto no que diz respeito à Gerência de Normas Tributárias (GNRE) e destacou a sua inconveniência administrativa, pois informações já são fornecidas mensalmente pelas empresas via Escrituração Fiscal Digital (EFD).

“Já existe previsão de verificação de exigência de apresentação periódica de informações relativas ao cumprimento dos requisitos para a concessão e fruição do incentivo e das contrapartidas efetivadas, conforme o disposto nos Decretos nº 3.822, de 10 de julho de 1992, nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e nº 9.724, de 7 de outubro de 2020”, explica o texto da matéria.

Sob a ótica da constitucionalidade e da legalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto. De acordo com a PGE, “o art. 3º, além de ser inconveniente e inoportuno ao estabelecer novo dever instrumental ao contribuinte beneficiário de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não institui a multa pecuniária decorrente do descumprimento da obrigação acessória.

Veja mais detalhes em: https://www.g5news.com.br/poderes/caiado-veta-trecho-de-projeto-que-impoe-controle-e-transparencia-em-incentivos-fiscais/167835

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