ICMS

Votação sobre ICMS pode impactar a arrecadação tributária da Paraíba em R$ 300 milhões.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) convoca votação para o projeto de lei que impacta adequações no ICMS.

O deputado Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), pausou o recesso para convocar sessão extraordinária para esta terça-feira (28/12). O motivo é a votação do Projeto de Lei 3.530/31, de autoria do Poder Executivo. A notícia foi publicada pela Rede Correio Sat, via blog da jornalista Sony Lacerda.

O governador João Azevêdo encaminhou a mensagem para a tramitação urgente na tentativa de adequar a legislação do estado sobre as alterações encontradas na Lei Kandir (87/96), que teve aprovação no Senado no dia 20 de dezembro deste ano (PLP 32/21).

Está sendo proposta a alteração na Lei Kandir para evitar falta de regulamentação a partir do ano de 2022 em razão do que o STF decidiu em fevereiro deste ano, e que considerou inconstitucionais diversos dispositivos do Convênio 93/15, do CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15.

Mas, o Supremo entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado).

Já para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

Na encaminhada à ALPB, João Azevêdo afirma que, caso a matéria não seja aprovada ainda este ano, a Paraíba poderia ter “significativa perda arrecadatória de cerca de R$ 300 milhões”.

Como vai funcionar – A fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo.

Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado.

Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

Estímulo regional – A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

Veja mais detalhes em: https://portalcorreio.com.br/alpb-pausa-recesso-para-votar-adequacoes-no-icms/

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